LGPD
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é a legislação brasileira que regula o uso de dados pessoais por empresas, organizações e pelo poder público. Ela foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.
🔐 Objetivos da LGPD
• Proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
• Estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
🧾 Principais fundamentos:
• Respeito à privacidade;
• Autodeterminação informativa;
• Liberdade de expressão e opinião;
• Inviolabilidade da intimidade, honra e imagem;
• Desenvolvimento econômico e tecnológico;
• Defesa do consumidor e dos direitos humanos.
👤 Direitos do titular dos dados:
• Confirmação da existência de tratamento;
• Acesso aos dados;
• Correção de dados incompletos ou desatualizados;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
• Portabilidade dos dados;
• Revogação do consentimento.
🏢 Quem deve cumprir a LGPD?
Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realize o tratamento de dados pessoais no Brasil ou de indivíduos localizados no país, mesmo que a sede da empresa esteja fora do território nacional.
🛡️ Fiscalização e penalidades:
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções, que podem incluir:
• Advertência;
• Multas de até 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração);
• Publicização da infração;
• Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais.